O que é o GDPR?
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O GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados) é a regulamentação europeia 2016/679, que trata da proteção dos dados pessoais de indivíduos e da sua livre circulação dentro da União Europeia (UE). Esse regulamento substitui a Diretiva 95/46/CE, adotada em 1995, e revoga normas conflitantes estabelecidas no Código de Proteção de Dados Pessoais (Decreto Legislativo 196/2003).
Aprovado em 27 de abril de 2016, o GDPR entrou em vigor em 25 de maio de 2018, após um período de transição de dois anos. Diferentemente das diretivas anteriores, esse regulamento não exigiu que os Estados-Membros aprovassem leis específicas para sua aplicação, pois passou a ser diretamente aplicável em todos os países da União Europeia.
Aplicação e Impacto
O GDPR tem como objetivo unificar e padronizar as regras sobre o tratamento de dados pessoais dentro da UE. Ele define diretrizes claras sobre armazenamento, proteção e compartilhamento de informações pessoais, sendo aplicável não apenas a empresas sediadas na Europa, mas também a organizações estrangeiras que oferecem produtos ou serviços a cidadãos europeus.
Vale ressaltar que as diretrizes do GDPR se aplicam a todas as empresas, independentemente do porte, setor ou área de atuação. Segundo a Comissão Europeia, dados pessoais são qualquer informação relacionada a um indivíduo, seja em sua vida pessoal, profissional ou pública. Isso inclui nomes, fotos, e-mails, dados bancários, endereços IP, postagens em redes sociais e registros médicos.
Implementação do GDPR: do Registro de Atividades ao Plano de Adaptação
Para garantir a proteção, monitoramento e sigilo dos dados pessoais, as empresas precisam adotar mudanças estruturais e operacionais. A adequação ao GDPR exige um Plano de Adaptação, que deve avaliar o modelo atual da organização e estabelecer medidas concretas para garantir conformidade com a regulamentação.
Esse plano deve considerar dois aspectos fundamentais:
Processos e Regras: Envolve a portabilidade de dados, registro de atividades de processamento, gestão de incidentes e direitos dos titulares. O conceito de privacidade por concepção (Privacy by Design) se torna essencial, ou seja, qualquer novo projeto ou sistema deve incluir medidas de segurança para proteção de dados desde a sua concepção.
Tecnologia e Segurança: Engloba a implementação de medidas como firewalls, criptografia, pseudonimização de dados, monitoramento de violações, segurança física e gerenciamento de identidade. Ferramentas de Governança, Risco e Conformidade (GRC) também são recomendadas para garantir um controle mais rigoroso.
Responsabilidade e Conformidade
O GDPR estabelece a responsabilidade direta do Controlador de Dados, que deve garantir o cumprimento das normas e comprovar sua conformidade com o regulamento. Para isso, é necessário adotar uma série de medidas, como documentar os processos, gerenciar riscos e garantir que as melhores práticas de proteção de dados sejam seguidas.
A implementação correta do GDPR não apenas garante segurança e transparência, mas também fortalece a confiança dos clientes e usuários na organização.
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